Foi publicado o Decreto-Lei n.º 73/2018 que alarga o âmbito pessoal do regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente.
Assim, ficam salvaguardados da aplicação do fator de sustentabilidade ou de penalizações por pensões antecipadas os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo de pensão, e que tenham iniciado a sua carreira contributiva no Regime Geral de Segurança Social ou na Caixa Geral de Aposentações com 16 anos de idade ou em idade inferior;
As alterações produzem efeitos a partir de 1 de outubro de 2018