Código do IVA alterado
Novos prazos para pagamento do imposto a partir de Outubro
A partir de 1 DE Outubro de 2019, verifica-se a extensão, em cinco dias, do prazo para efetuar o pagamento do IVA, em virtude da alteração efetuada ao artigo 27º do Código do IVA pela Lei no 119/2019, de 19.9.
Os novos prazos serão:
- • Regime mensal, até ao dia 15 do 2.º mês seguinte;
- • Regime trimestral, até ao dia 20 do 2.º mês seguinte.
Os prazos para a submissão das declarações periódicas do IVA mantêm-se inalterados, de acordo com o estipulado no artigo 41º do CIVA, que são:
- • Regime mensal, até ao dia 10 do 2.º mês seguinte;
- • Regime mensal, até ao dia 15 do 2º mês seguinte.
Este diploma poderá ser o primeiro passo para que o IVA passe a poder ser pago por débito direto, como já acontece com o IRS, IRC, IMI e (Bol. do Contribuinte, 2019, pág.340).
Todavia, pagamento de um imposto por débito direto implica a preparação do sistema por parte da AT, não havendo ainda, neste momento, uma data para que a opção fique disponível.